quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Lei Joanna Maranhão: aprovada prescrição de prazo de crime sexual contra crianças

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, aprovou, por unanimidade, parecer favorável ao projeto que muda as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra menores. Batizado de Lei Joanna Maranhão, numa homenagem à nadadora brasileira que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança, mas não pode dar prosseguimento ao processo pelo fato de o crime já ter prescrito, o projeto é um avanço significativo para a sociedade.

Segundo o texto, a prescrição nos crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou em legislação especial, começará a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se nesse tempo já houver sido proposta a ação penal, conforme estabelece o projeto.

É incontável o número de crianças e adolescentes que sofre abusos mas que, por medo ou desinformação, não denuncia seus agressores. O problema é agravado, em grande parte, porque a maioria de nossas crianças tem como algoz um parente ou conhecido da família. O tempo passa, o crime prescreve, mas as marcas na alma continuam. Assim, com o prazo contado a partir dos 18 anos, a vítima terá maturidade para tomar a decisão de processar seu agressor.

O projeto segue, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja apresentação de recurso, até a semana que vem, para que a proposta seja apreciada pelo Plenário do Senado.

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