
Nos termos do projeto (PLS 384/08), a pessoa jurídica, tributada pelo imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, poderá deduzir até o máximo de vinte por cento do imposto devido, do valor total dos gastos com as doações desses livros.
Vale ressaltar que a nossa Constituição, no artigo 205, traz a educação como um direito de todos e que deve ser incentivada e promovida não apenas pelo Estado, mas também pela sociedade.
O projeto será apreciado, agora, pela Comissão de Assuntos Sociais.
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