segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Senado lembra 10 anos da Lei da Compra de Voto


É tempo de render homenagens à lei que mudou a política brasileira. O Senado realiza, amanhã, às 10 h, sessão especial para comemorar os dez anos da Lei da Compra de Voto (Lei 9.840/99), que pune com rigor a compra de votos e o uso eleitoreiro da máquina administrativa. As duas grandes novidades foram punição mais eficaz do que a prevista no Código Eleitoral, com a possibilidade de cassação do registro do candidato que comprar voto de eleitores; e mesma punição para o uso da máquina administrativa no processo eleitoral.

Há uma década, era comum o eleitor vender seu voto por qualquer coisa – botijão de gás, cesta básica, par de óculos ou mesmo promessas de emprego. De um lado, tínhamos eleitores sem consciência política. De outro, políticos descompromissados com o País.

Mas se o Legislativo fez a lição de casa ao aprovar a Lei contra a compra de voto, a sociedade é quem merece lugar especial, nessa sessão de homenagens. O projeto que instituiu a Lei 9.840/99 foi o primeiro de iniciativa popular aprovado pelo Congresso. A proposta partiu da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que reuniram mais de um milhão de assinaturas de eleitores para apresentar a proposição aos parlamentares.

Antes da lei, raramente, a compra de votos era punida, mesmo com previsão no Código Eleitoral, que estabelecia prisão somente depois de o infrator ser condenado, processo que podia durar vários anos. Quanto ao uso da máquina, a legislação, antes da Lei da Compra de Voto, estabelecia somente multa ao candidato infrator.

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