
O projeto enquadra qualquer conduta que tente ocultar a origem ilícita de bens e valores, de forma a que tais ativos aparentem origem legal. Essas ações serão consideradas lavagem de dinheiro. Passam a fazer parte dessa lista jogos de azar e loterias não autorizadas. Já na relação das pessoas e entidades que serão obrigadas a adotar medidas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro estão as administradoras de mercados de valores mobiliários.
O projeto será submetido, ainda, a novo turno de votação, na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
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