terça-feira, 13 de abril de 2010

Projeto protege trabalhadores que recebem gorjeta

Uma prática corriqueira e reprovável pode estar perto do fim. É que a Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, aprovou projeto que criminaliza a apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente do serviço prestado. A proposta estabelece multa de um a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem embolsar a gratificação.


O projeto (PLS 471/09), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta a punição no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê que as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago pelo empregador. A punição, segundo o projeto, será a do artigo 168 do Código Penal, que prevê a punição de um a quatro anos para quem "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção".

A apropriação da gorjeta pelos empregadores é inaceitável. Lamento ainda que ela não seja contabilizada para efeitos de cálculos de indenização, o que contraria a Súmula 290, do Tribunal Superior do Trabalho.

O projeto segue, agora, para exame da Comissão de Assuntos Sociais, onde – não tenho dúvidas – também será aprovado para, assim, fazer justiça aos milhares de trabalhadores, em todo o País, que são prejudicados por essa prática.

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