sexta-feira, 16 de abril de 2010
Psicopatas não são recuperados em cadeias
Fotos: Agência Senado
Foi com muita amargura que participei da audiência pública sobre o assassinato de seis jovens de Luziânia (GO), realizada aqui, no Senado. Presentes aos debates, os familiares enlutados eram o retrato da dor.
Durante a reunião, voltei a defender a proibição da progressão de regime prisional para crimes hediondos. Um preso com distúrbio psiquiátrico, como o apresentado pelo pedreiro Adimar Jesus, que estuprou e, em seguida, matou esses jovens a pauladas, não pode ter o benefício do regime semiaberto ou da liberdade condicional, pois, se voltar ao convívio da sociedade, praticará novos crimes.
Fui relator do projeto, de autoria do colega senador Demóstenes Torres, que vedava a progressão da pena nesses casos. Embora o projeto tenha sido aprovado pelo Congresso e transformado em lei, esse artigo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um meio termo encontrado foi ajustar o texto aprovado para se exigir o cumprimento mínimo de 50% da pena dos condenados por crime hediondo para se obter o benefício da progressão.
Defendo ainda a volta do exame criminológico como condição para a soltura de presos que apresentem distúrbios de comportamento característicos de psicopatia. A avaliação psicológica é primordial para evitar que indivíduos perigosos e irrecuperáveis voltem às ruas.
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