As mensagens eletrônicas, conhecidas como e-mails, poderão ser consideradas como prova documental, desde que protegidas por certificação digital. Assim define projeto de lei da Câmara, cujo parecer favorável foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado.
A proposição considera que recentes decisões, como a que autoriza os tribunais a comunicarem atos e processos por meio eletrônico, servem de respaldo para a iniciativa, já que o e-mail, transmitido pela Internet, "goza de presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais".
O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise da juridicidade e constitucionalidade de seu teor.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
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