A Comissão de Constituição e Justiça, do Senado acaba de aprovar meu parecer sobre o projeto de lei (PLS 81/08) que tipifica como crime levar telefones celulares e rádios transmissores para o interior de presídios.
Com essa proposição, de autoria do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), atual secretário de Transportes do Governo do Distrito Federal, poderemos impedir a atuação do crime organizado dentro das cadeias e melhorar o combate à simulação de sequestros pelo telefone.
Se o texto for transformado em lei, punirá com detenção de três meses a um ano quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada daqueles aparelhos em estabelecimentos prisionais.
A medida complementa o esforço anterior do Senado, quando transformou em falta disciplinar dos presos a posse, utilização ou fornecimento de aparelho telefônico, de rádio ou similar (atual inciso VII do art. 50 da Lei 11.466, de 2007). Objetiva principalmente desestimular ou enquadrar visitantes e agentes penitenciários que tentem repassar qualquer tipo de aparelho de comunicação a eles. É uma medida bem-vinda e muito útil para a execução penal. Segue agora para exame pelo Plenário do Senado.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
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