Os rótulos dos produtos seduzem jovens ansiosos por adquirir músculos. Escondidos em propagandas que vendem saúde, os anabolizantes e esteróides são consumidos por quem sonha em ter um corpo esculpido à base de músculos, muitos músculos. Vulneráveis, jovens e atletas arriscam-se para ganhar massa muscular a qualquer preço. Mas, são muitos e perigosos os danos causados à saúde pelo uso abusivo e descontrolado dessas substâncias, como cânceres, doenças hepáticas e cardíacas e disfunções sexuais.
Na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, desta quinta-feira (28), está prevista a votação do parecer favorável que apresentei ao projeto que criminaliza a prática de vender ou fornecer ilegalmente esses produtos. O projeto, de autoria do colega senador Papaléo Paes (PSDB/AP), vai inibir a farra de anabolizantes, principalmente dentro de academias de musculação.
O meu voto é favorável à matéria nos termos de substitutivo já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto introduz dispositivos na Lei 9.965/00, que restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes. Em vez de ser considerada infração sanitária, com punição mais branda, a venda ilegal passaria a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
As mesmas penas valeriam para quem aplicar anabolizantes comprados clandestinamente e para quem vender ou fornecer, para consumo humano, substâncias do gênero destinadas a uso em animais. Se o crime é culposo, ou seja, resulta de um ato de imprudência, negligência ou imperícia do infrator, a pena aplicada seria de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, desta quinta-feira (28), está prevista a votação do parecer favorável que apresentei ao projeto que criminaliza a prática de vender ou fornecer ilegalmente esses produtos. O projeto, de autoria do colega senador Papaléo Paes (PSDB/AP), vai inibir a farra de anabolizantes, principalmente dentro de academias de musculação.
O meu voto é favorável à matéria nos termos de substitutivo já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto introduz dispositivos na Lei 9.965/00, que restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes. Em vez de ser considerada infração sanitária, com punição mais branda, a venda ilegal passaria a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
As mesmas penas valeriam para quem aplicar anabolizantes comprados clandestinamente e para quem vender ou fornecer, para consumo humano, substâncias do gênero destinadas a uso em animais. Se o crime é culposo, ou seja, resulta de um ato de imprudência, negligência ou imperícia do infrator, a pena aplicada seria de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
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