O falso testemunho e a falsa perícia oferecidos em inquérito civil poderão ser considerados práticas criminosas. Projeto (PLS 52/09) com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Seando, em caráter terminativo. Agora, se não houver recurso para a matéria ir a Plenário, seguirá diretamente para a Câmara.
O inquérito civil é um importante instrumento de investigação da sociedade, quando ocorre ofensa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, assim como outros interesses difusos e coletivos. Um testemunho falso ou uma falsa perícia, pode conduzir ao ajuizamento equivocado de uma ação civil pública contra um inocente.
Assim, o projeto vem suprir uma lacuna na legislação sobre o crime de falso testemunho.
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
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