quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Corregedoria do Senado recomenda observação a princípios éticos, em sessões

As declarações e os embates que envolveram diversos senadores da República, nas sessões da última semana, são situações absolutamente incomuns e motivadas por paixões políticas exacerbadas, que não fazem parte do debate parlamentar, democrático, e da essência do Senado Federal.

Por isso, apresentei, em Plenário, recomendações para que os colegas senadores atentem para os princípios éticos que traduzem compromissos com o Poder Legislativo, com o fortalecimento das instituições nacionais e com a realização plena do Estado Democrático de Direito.

Coerente com o poder de cuidado, cautela e prudência que dispõe; com fulcro art. 2º, I, c/c o art. 3º, da Resolução nº. 17, de 1993, que “dispõe sobre a Corregedoria Parlamentar”, que tem como escopo à promoção e à manutenção da ordem, da disciplina e do decoro parlamentar no interior do Senado Federal e prevenção de perturbações na Casa; como Corregedoria Parlamentar do Senado Federal exortei aos integrantes do Senado da República a acatarem as recomendações discriminadas adiante, nos debates no plenário do Senado Federal e nas comissões temáticas. O Regimento Interno da Casa prevê medidas disciplinares que devem ser observadas.

Seguem as recomendações feitas por mim:

RECOMENDAÇÕES
DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR DO SENADO FEDERAL

1º. Agir com cortesia, transparência, prudência, integridade moral, política e pessoal, dignidade, honra e decoro nos debates parlamentares;

2º. Evitar praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa ou fora dela;

3º. Evitar perturbar a ordem das sessões ou das reuniões do Senado Federal;

4º. Evitar usar expressões atentatórias ao decoro parlamentar em seus discursos e debates;

5º. Evitar desacatar outro parlamentar, integrantes da Mesa e/ou Comissão Diretora do Senado Federal ou de comissão temática da Casa;

6º. Procurar cultivar o imprescindível trato respeitoso entre os senadores da República;

7º. Dominar suas tensões internas porventura existentes;

8º. Praticar o dever de cortesia para com os integrantes do Senado Federal;

9º. Utilizar de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível;

10. Agir com prudência, procurando adotar comportamentos serenos em sua atuação parlamentar;

11. Atuar de forma cautelosa no desempenho de suas funções institucionais;

12. Manter atitude e posicionamento tranqüilo e paciente ao receberem argumentos ou críticas desfavoráveis ou os lancem de forma cortês e respeitosa, quando necessários;

13. Guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de outros integrantes do Senado Federal que tenham conhecimento; e

14. Manter comportamento compatível com a dignidade, a honra e o decorro que a função institucional de Senador da República lhe impõe.

Por fim, a Corregedoria Parlamentar relembrar aos eminentes Senadores da República que o Regimento Interno do Senado Federal dispõe de instrumentos regimentais para coibir eventuais excessos de seus membros, cuja previsão encontra-se nos artigos 19/21 e nos artigos 22/25 - no Capítulo VI – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES, cujo teor transcreve-se abaixo:

Art. 19. Ao Senador é vedado:
I – usar de expressões descorteses ou insultuosas;
II – falar sobre resultado de deliberação definitiva do Plenário, salvo em explicação pessoal.

Art. 20. Não será lícito ler da tribuna ou incluir em discurso, aparte, de¬claração de voto ou em qualquer outra manifestação pública, documento de natureza sigilosa.

Art. 21. O Senador, ao fazer uso da palavra, manter-se-á de pé, salvo li¬cença para se conservar sentado, por motivo de saúde, e dirigir-se-á ao Pre¬sidente ou a este e aos Senadores, não lhe sendo lícito permanecer de costas para a Mesa.

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