Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, autoriza o Ministério Público a iniciar ação penal para buscar a condenação de autor de injúria racial ou discriminatória, em que se utilizem como elementos de ofensa a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Como regra no caso dos crimes contra a honra, a ação penal é privada, dependendo de apresentação de queixa-crime pelo advogado da pessoa ofendida.
Como o texto foi aprovado em decisão terminativa, já poderá seguir para a sanção presidencial. Se confirmado, produzirá mudanças no Código Penal para que o Ministério Público também possa iniciar os processos, condicionado apenas à provocação da vítima. A proposta (PLC 37/09) nasceu na Câmara dos Deputados, por sugestão do deputado Paulo Rocha (PT-PA). Relatei a proposta, na CCJ.
O projeto contribui para aperfeiçoar a legislação penal. No meu entendimento, embora a honra seja um direito pessoal, as condutas lesivas nos casos de discriminação também atingem os demais indivíduos da mesma religião, raça ou origem. Assim, justifica-se a decisão de atribuir ao Ministério Público - defensor dos direitos coletivos - a iniciativa da ação penal.
Ao justificar a proposição, o autor argumentou que, em geral, os agredidos por injúria dessa natureza são pobres, sem condições de exercitar plenamente o direito de queixa pela impossibilidade de contratação de advogado ou mesmo desconhecimento dos serviços de assistência judiciária ou da Defensoria Pública. Assim, a entrada do Ministério Público nesses casos poderá contribuir para que se reduza a impunidade
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