Faço coro com o Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, quando afirma que a decisão do juiz John Bates, do Distrito de Colúmbia (Washington, DC), de suspender o congelamento de parte dos bens do banqueiro Daniel Dantas e do fundo Opportunity, bloqueados por suspeita de lavagem de dinheiro, pode "abrir portas muito perigosas para casos similares de congelamento de bens nos EUA".
A justificativa do magistrado norte-americano não convence. John Bates alega que o Brasil ainda não apresentou à justiça dos Estados Unidos uma sentença transitada em julgada (esgotadas as possibilidades de recursos) para que os bens continuem indisponíveis. Como isso seria possível, se a Polícia Federal ainda investiga o caso em inquéritos e nem sequer um processo judicial contra o banqueiro foi aberto? A decisão norte-americana contraria a Convenção de Palermo, que prevê o bloqueio para situações semelhantes.
Mesmo decepcionado, estou otimista e na expectativa de que a decisão tomada lá, no outro hemisfério, não vá prejudicar as investigações, aqui, no Brasil, como prognosticou Romeu Tuma Jr. Mas, com muita amargura, isso tudo deixa a sensação de que o crime, infelizmente, pode compensar.
sexta-feira, 13 de março de 2009
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