Há alguns dias, pedi pressa na votação de projeto de minha autoria que regulamenta a aposentadoria da mulher policial. A proposta (PLP 275), que está em tramitação na Câmara dos Deputados, corrige distorção quanto à interpretação da Lei Complementar 51/86. Pelo texto, apenas os policiais homens usufruem do direito constitucional da aposentadoria especial, concedida pelo exercício das atividades de risco, inerentes à função. A exclusão da policial feminina se dá por conta do texto da lei complementar que traz a expressão “o funcionário policial”, o que restringe o benefício a esses profissionais.
O projeto que apresentei estende, explicitamente, à policial mulher o direito à aposentadoria especial, aos 25 anos de contribuição, independentemente de idade, desde que tenha exercido cargo de natureza policial por, pelo menos 15 anos. Há mais de duas décadas é vedado à policial mulher brasileira o direito de igualdade entre homens e mulheres, assegurado na Constituição Cidadã. Não há justificativa para o tratamento desigual, uma vez que a mulher é submetida às mesmas condições de recrutamento, seleção e habilitação profissional.
sexta-feira, 17 de abril de 2009
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