Agora é lei. Os enteados já podem adotar o nome da família adotiva. Projeto nesse sentido foi sancionado pelo presidente Lula. A mudança foi introduzida na Lei dos Registros Públicos ( Lei 6.015/73), que só permitia qualquer alteração de nome posterior ao registro de nascimento por sentença judicial. Com a nova Lei ( Lei 11.924/09), os enteados poderão, a partir de agora, requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome da família adotiva, desde que o padrasto ou a madrasta concordem.
A sanção representa ainda uma homenagem ao autor do projeto, o deputado Clodovil Hernandes, morto no mês passado. O ex-estilista argumentava que, muitas vezes, a relação entre enteados e família adotiva é profunda e verdadeira, o que justificaria a adoção da medida.
Sem dúvida, essa iniciativa vai beneficiar pessoas que criam os filhos de seus companheiros como se fossem seus próprios filhos. Afinal, amor e dedicação não tem DNA.
segunda-feira, 27 de abril de 2009
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