
É inegável que em muitos desses crimes, como fraudes e acessos não autorizados em contas bancárias, terminais disponíveis ao público, são usados para evitar identificação dos criminosos, uma vez que a grande maioria desses estabelecimentos não exige que seus usuários se identifiquem.
As regras aprovadas são duras. Uma das medidas é que os dados constantes do cadastro de usuários devem ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos. A privacidade das pessoas que fazem uso correto dos serviços de acesso será protegida. Os dados serão quebrados apenas mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de processos penais.
A matéria segue, agora, para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja apresentação de recurso para levar a matéria ao Plenário do Senado.
Fonte/Foto: professordigital.wordpress.com
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