A Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, deverá apreciar, nesta quarta-feira, projeto de minha autoria, que altera o Regime Jurídico Único para permitir que o servidor público que tenha se aposentado por invalidez possa exercer atividades de assessoria remunerada, tanto no âmbito público quanto privado, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria.
Pela legislação atual, aposentados por invalidez não podem exercer qualquer atividade remunerada, nem mesmo aquelas relacionadas com trabalhos acadêmicos, como palestras ou pesquisas financiadas por bolsas de estudo públicas.
Mas é certo que várias doenças, como Aids ou neoplasias graves, não comprometem o trabalho intelectual. A nossa legislação obriga, no entanto, caso a junta médica assim o decida, que esse trabalhador se aposente. Assim, considerável número de servidores deixam o serviço público, muitas vezes, com salários que sequer chegam à metade da remuneração que recebiam na ativa, comprometendo, dessa forma a sua qualidade de vida e de sua família.
Não tenho dúvidas de que esses servidores ainda podem contribuir para o país e mesmo para a sua própria saúde, uma vez que se sentirão úteis e mais fortalecidos psicologicamente.
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