
Volto a reafirmar que sou contrário à concessão desse benefício para quem responde a esse tipo de crime. Um preso com distúrbio psiquiátrico, como o apresentado pelo pedreiro Adimar, não pode ser beneficiado pelo regime semiaberto ou liberdade condicional, pois, se voltar ao convívio da sociedade, praticará novos crimes. Em toda experiência de delegado, tenho cada vez mais a certeza de que não há recuperação de pedófilo. O crime está na sua essência. Assim, ele tem de ficar na cadeia, sob cuidados psiquiátricos.
Dessa forma, defendo a volta do exame criminológico como condição para a soltura de presos que apresentem distúrbios de comportamento característicos de psicopatia. A avaliação psicológica é primordial para evitar que indivíduos perigosos e irrecuperáveis voltem às ruas.
Ressalto ainda que fui relator do projeto, de autoria do colega senador Demóstenes Torres, que vedava a progressão da pena nesses casos. Embora o projeto tenha sido aprovado pelo Congresso e transformado em lei, esse artigo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um meio termo encontrado foi ajustar o texto aprovado para se exigir o cumprimento mínimo de 50% da pena dos condenados por crime hediondo para se obter o benefício da progressão.
Também é equivocada a justificativa de que o controle de criminosos de baixa periculosidade fora das cadeias é uma das poucas alternativas para esvaziar os presídios brasileiros. Essa medida transfere para a sociedade uma obrigação do Estado. Infelizmente, a cada ano, o déficit carcerário aumenta em quatro mil vagas. Mas, na direção inversa, é cada vez menor a liberação de recursos federais a serem investidos em segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário