Charge/Fonte:Sinfrônio
Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, desta quarta-feira (5), o projeto (PLS 35/09) que amplia a pena de reclusão nos casos de corrupção passiva ou ativa praticada nas áreas de saúde ou educação. Hoje, a pena para quem comete crime nessas áreas é de dois a 12 anos. O projeto, do qual sou relator, determina pena de quatro a 14 anos de reclusão, além de multa.
Além de concordar com o aumento das sanções, como prevê o projeto do colega senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), apresentarei substitutivo para manter na lei as outras circunstâncias agravantes da pena, que no texto original não eram mencionadas. Entre essas circunstâncias agravantes está o fato de funcionário público retardar ou deixar de praticar, a fim de obter alguma vantagem, um ato que seria seu dever funcional.
É inadimissível qualquer prática de crime contra a sociedade. Mas quando ela rouba a esperança do cidadão em áreas como saúde e educação, as penas devem ser agravadas, sem qualquer sombra de dúvida.
terça-feira, 4 de maio de 2010
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